Cartão de residência permanente para familiares de cidadãos da UE
Após cinco anos consecutivos de residência legal em Portugal, familiares de cidadãos da UE podem precisar de passar do primeiro cartão de residência para documentação de residência permanente.
Os cinco anos também se aplicam aos familiares
A Lei n.º 37/2006, Artigo 10.º, refere o direito de residência permanente dos cidadãos da UE após cinco anos consecutivos de residência legal e também dos familiares de países terceiros que tenham residido legalmente com o cidadão da UE em Portugal durante cinco anos consecutivos.
Percurso da AIMA para familiares
A AIMA descreve um percurso de cartão de residência permanente para familiares de países terceiros de cidadãos da UE que sejam titulares de cartão de residência e tenham vivido legalmente em Portugal durante cinco anos consecutivos.
O vínculo familiar pode continuar a ser relevante
A informação da AIMA refere a prova de que o vínculo familiar se mantém ou se manteve durante o período relevante, consoante o caso.
Separado do CRUE normal
Este é um assunto pós-CRUE e de residência familiar. Não faz parte do pacote de Assistência CRUE de 500 EUR.
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Se a sua situação envolve familiares, parentes de países terceiros, cartões de residência, residência permanente, planeamento de cidadania ou outros documentos portugueses, contacte-nos e indicaremos o próximo passo adequado.
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Enquadramento legal
- AIMA, Cartão de Residência Permanente para Familiares de Nacionais da UE.
- Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, Artigo 10.º, residência permanente após cinco anos consecutivos de residência legal.