Residência permanente após o CRUE em Portugal
O CRUE cobre o primeiro período de registo de residência para cidadãos da UE. Após cinco anos consecutivos de residência legal, a residência permanente pode tornar-se o passo seguinte.
O marco dos cinco anos
A Lei n.º 37/2006, Artigo 10.º, prevê que os cidadãos da UE têm direito à residência permanente após residirem legalmente em Portugal por cinco anos consecutivos.
O CRUE faz parte da linha temporal
O CRUE não é residência permanente. Mas pode ser um registo datado importante que demonstra quando o cidadão da UE registou a residência em Portugal. Guarde o certificado e cópias de alterações posteriores de morada ou estatuto.
Onde a residência permanente é tratada
A AIMA descreve o certificado de residência permanente para nacionais da UE como um percurso para permanências a partir de cinco anos, solicitado nos serviços da AIMA com marcação prévia. Não é o mesmo que o processo municipal do CRUE.
O que rever antes do marco dos cinco anos
Reveja a data original de emissão do CRUE, o histórico de moradas, ausências, processos de familiares, histórico fiscal e de segurança social quando relevante, e se o documento atual está próximo de expirar.
Precisa de ajuda para além do CRUE?
Se a sua situação envolve familiares, parentes de países terceiros, cartões de residência, residência permanente, planeamento de cidadania ou outros documentos portugueses, contacte-nos e indicaremos o próximo passo adequado.
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Consulta jurídica para cidadãos da UE
Use este percurso quando a questão vai além da preparação standard do CRUE.
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Enquadramento legal
- Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, Artigo 10.º, direito de residência permanente após cinco anos consecutivos.
- AIMA, Certificado de Residência Permanente para Nacionais UE.
- gov.pt, Residir em Portugal, secção Residência permanente.