Cartão de residência para familiar de cidadão da UE em Portugal
O cartão de residência para um familiar de país terceiro é um percurso separado do certificado municipal CRUE emitido a cidadãos europeus elegíveis.
A quem se destina este percurso
A AIMA identifica o percurso do cartão de residência para familiares de cidadãos da UE, EEE, Andorra e Suíça que sejam cidadãos de países terceiros e permaneçam em Portugal por mais de três meses e até cinco anos.
Categorias familiares típicas
A AIMA lista categorias como cônjuge, descendentes até aos 21 anos, descendentes dependentes com mais de 21 anos e ascendentes dependentes. Cada caso depende da relação familiar e dos documentos de suporte.
Porque o CRUE e o cartão familiar se relacionam
O processo do cidadão da UE e o processo do familiar de país terceiro muitas vezes estão ligados. O CRUE ou documento de residência do cidadão da UE pode fazer parte da base documental para o percurso do familiar.
Isto está além do pacote CRUE normal
Como este percurso envolve a AIMA, documentos familiares e possível análise jurídica, não está incluído no pacote de Assistência CRUE de 500 EUR.
Precisa de ajuda para além do CRUE?
Se a sua situação envolve familiares, parentes de países terceiros, cartões de residência, residência permanente, planeamento de cidadania ou outros documentos portugueses, contacte-nos e indicaremos o próximo passo adequado.
Guias relacionados sobre família e residência
As situações familiares podem ligar o CRUE a outros documentos de residência. Estes guias ajudam a perceber que percurso pode aplicar-se antes de enviar uma pergunta.
Cônjuge de país terceiro de um cidadão da UE
Porque um cônjuge de país terceiro não usa o CRUE da mesma forma que o cidadão da UE.
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Enquadramento legal
- AIMA, Cartão de Residência para Familiares de Nacionais UE.
- Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, enquadramento para cidadãos da UE e familiares.