A regra básica
Para estadias até três meses, cidadãos da UE podem normalmente permanecer em Portugal com um cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte válido. Para residência superior a três meses, o registo torna-se relevante.
Quem está normalmente abrangido
A via do CRUE aplica-se a cidadãos da UE e também a nacionais da Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra e Suíça.
Perfis típicos
Trabalhadores por conta de outrem, profissionais independentes, estudantes, reformados e residentes com meios próprios podem precisar de CRUE se viverem em Portugal por mais de três meses.
Familiares
Familiares da UE podem usar a via de registo de cidadão da UE. Familiares de países terceiros normalmente precisam de uma via diferente de cartão de residência junto da AIMA.
Se não tem a certeza
A sua nacionalidade, situação familiar, município e comprovativo de morada determinam a caminho prático. Use a verificação gratuita se não tiver a certeza.
Verifique se o CRUE se aplica a si
Envie uma mensagem curta sobre a sua situação de CRUE e sugeriremos o próximo passo prático.
Situações familiares
Se a sua mudança envolve cônjuge, filhos ou familiares de países terceiros, a via do CRUE pode ligar-se a outros documentos de residência.
Familiares de cidadãos da UE
Entenda como as situações familiares se ligam ao percurso de residência do cidadão da UE em Portugal.
Filhos de cidadãos da UE
Veja considerações práticas sobre documentos quando há filhos envolvidos na mudança.
Cônjuge de país terceiro de um cidadão da UE
Porque um cônjuge de país terceiro não usa o CRUE da mesma forma que o cidadão da UE.
Cartão de residência para familiar de cidadão da UE
Um percurso relacionado para familiares de países terceiros de cidadãos da UE em Portugal.
Explore a base de conhecimento completa da CRUE Portugal por documentos, município, situação familiar, custos e próximos passos.
Explorar todos os guias CRUE →Enquadramento legal
- AIMA, Certificado de Registo para Nacionais UE.
- gov.pt, Residir em Portugal, secção sobre cidadãos da UE a viver em Portugal.
- Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual.